Fechamento de varanda – embeleze o seu ambiente

O número de fechamento de varanda tem crescido tanto nos últimos anos, pois possibilita aumentar a área interna do imóvel.

Fechamento de varanda embeleza o seu ambiente!

O número de fechamento de varanda tem crescido tanto nos últimos anos, pois possibilita aumentar a área interna do imóvel.

Com tamanhos cada vez maiores em relação à metragem útil do apartamento, especialmente nos edifícios mais novos, as varandas viraram uma solução recorrente para ampliar a ala social e, consequentemente, o espaço de convivência de um apartamento.

O envidraçamento de varanda, no entanto, não é uma definição simples.

O condomínio estabelece diretrizes pré-definidas que todos devem seguir à risca.

Para evitar alterações na fachada, o condomínio realiza reuniões para definir o tipo de envidraçamento e até mesmo o modelo a ser utilizado.

O envidraçamento:

O envidraçamento de varanda é desejado por diversos moradores pelos mais variados motivos, mas existem normas e leis que regulam esse tipo de fechamento.

Na cidade do Rio de Janeiro, a lei 145, aprovada em 2014 e regulamentada pelo decreto 39345 do mesmo ano,

determina os requisitos para realização do fechamento.

Apesar de parecer uma simples instalação, este tipo de fechamento pode oferecer riscos para moradores e transeuntes e pode causar danos graves na edificação.

Os projetistas e instaladores devem observar o tipo de vidro, o tipo de caixilho e o peso adicional na estrutura da varanda, pois esses estão entre os itens mais importantes do projeto.

Além de considerar todos esses detalhes e cumprir os requisitos técnicos relacionados ao fechamento, é necessário aprovar um projeto de arquitetura na Secretaria de Urbanismo. Isso garante a regularização, desde que o projeto não altere os parâmetros urbanísticos do imóvel.

E mais:

Sem isso, a regularização vem somente através de um processo de Mais Valia,

muito mais demorado e com custo muito mais alto, além de sujeitar o morador a fiscalização e multas.

Os proprietários de imóveis sempre desejaram o fechamento de varandas por diversos motivos,

desde redução da poluição sonora e do ar até a sua climatização.

Com a nova lei de fechamento de varandas recentemente aprovada pela Câmara Municipal,

será possível realizar este fechamento sem haver risco de fiscalizações ou multas tanto pela prefeitura quanto pelo condomínio.

Como o condomínio precisa autorizar previamente o fechamento,

é importante que proprietários e síndicos conheçam as exigências de projeto e do processo junto à prefeitura.

Clique aqui e entre em contato com a gente.

Fale conosco via WhatsApp.

19/03/2026

Noticias