Embeleze o seu ambiente com fechamento de varanda
Fechamento de varanda embeleza o seu ambiente!
O número de fechamento de varanda tem crescido tanto nos últimos anos, pois possibilita aumentar a área interna do imóvel.
Com tamanhos cada vez maiores em relação à metragem útil do apartamento, especialmente nos edifícios mais novos, as varandas viraram uma solução recorrente para ampliar a ala social e, consequentemente, o espaço de convivência de um apartamento.
O envidraçamento de varanda, no entanto, não é uma definição simples.
Isso porque envolve as diretrizes preestabelecidas pelo condomínio, que devem ser seguidas à risca.
Para não haver alteração da fachada, é estabelecido reuniões sobre o tipo de envidraçamento e até mesmo o modelo.
O envidraçamento:
O envidraçamento de varanda é desejado por diversos moradores pelos mais variados motivos, mas existem normas e leis que regulam esse tipo de fechamento.
Na cidade do Rio de Janeiro, a lei 145, aprovada em 2014 e regulamentada pelo decreto 39345 do mesmo ano,
determina os requisitos para realização do fechamento.
Apesar de parecer uma simples instalação, este tipo de fechamento pode oferecer riscos para moradores e transeuntes e pode causar danos graves na edificação.
Tipo de vidro, tipo de caixilho e peso adicional na estrutura da varanda estão entre os itens mais importantes a serem observados pelos projetistas e instaladores.
Além de todos estes detalhes e, mesmo cumprindo os requisitos técnicos em relação ao fechamento,
é necessário que um projeto de arquitetura seja aprovado na Secretaria de Urbanismo, pois a regularização somente é garantida se os parâmetros urbanísticos do imóvel não forem alterados.
E mais:
Sem isso, a regularização vem somente através de um processo de Mais Valia,
muito mais demorado e com custo muito mais alto, além de sujeitar o morador a fiscalização e multas.
O fechamento de varandas sempre foi muito desejado por proprietários de imóveis pelos mais variados motivos,
desde redução da poluição sonora e do ar até a sua climatização.
Com a nova lei de fechamento de varandas recentemente aprovada pela Câmara Municipal,
será possível realizar este fechamento sem haver risco de fiscalizações ou multas tanto pela prefeitura quanto pelo condomínio.
Como o condomínio precisa autorizar previamente o fechamento,
é importante que proprietários e síndicos conheçam as exigências de projeto e do processo junto à prefeitura.
30/06/2020